O auxílio-doença rural é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores rurais que, devido a uma doença ou acidente, ficam temporariamente incapacitados para o trabalho. Este artigo aborda os principais aspectos do benefício, incluindo quem tem direito, os requisitos necessários e o processo de solicitação.
1. O Que É o Auxílio-Doença Rural?
O auxílio-doença rural é um benefício pago pelo INSS aos segurados especiais, como agricultores familiares, pescadores artesanais, indígenas e outros trabalhadores rurais que, devido a problemas de saúde, não conseguem realizar suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos. Este benefício visa garantir a subsistência do trabalhador durante o período de afastamento, proporcionando uma segurança financeira enquanto ele se recupera.
2. Quem Tem Direito ao Auxílio-Doença Rural?
O benefício é destinado a trabalhadores rurais que se enquadram na categoria de segurado especial do INSS. Isso inclui:
- Agricultores familiares;
- Pescadores artesanais;
- Indígenas que exercem atividades rurais;
- Extrativistas vegetais que trabalham de forma individual ou em regime de economia familiar.
Para ter direito ao auxílio-doença rural, é necessário que o segurado comprove:
- A condição de segurado especial, ou seja, que trabalha no campo ou em atividades pesqueiras, por exemplo, sem vínculo empregatício;
- A incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, atestada por laudo médico;
- A carência de 12 meses de contribuição, exceto nos casos de acidente de qualquer natureza ou de doenças graves previstas em lei.
3. Como Solicitar o Auxílio-Doença Rural?
O processo de solicitação do auxílio-doença rural inclui várias etapas:
a. Reunião da Documentação
O segurado deve reunir os documentos necessários, que incluem:
- Documentos pessoais (CPF e RG);
- Comprovante de residência;
- Documentação que comprove a atividade rural (contratos de arrendamento, declarações de sindicatos, notas fiscais de produção, etc.);
- Atestado médico que comprove a incapacidade para o trabalho.
b. Agendamento da Perícia Médica
O segurado deve agendar uma perícia médica no INSS, que pode ser feita pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pela Central de Atendimento 135. Durante a perícia, um médico do INSS avaliará a documentação e o estado de saúde do trabalhador para determinar se ele realmente está incapaz de trabalhar.
c. Análise do Pedido
Após a realização da perícia, o INSS analisará o pedido e a documentação apresentada. Se aprovado, o benefício será concedido e o trabalhador começará a receber os valores devidos.
d. Recebimento do Benefício
Se o pedido for aprovado, o trabalhador receberá o benefício mensalmente, durante o período em que estiver incapacitado para o trabalho. O valor do auxílio-doença rural corresponde a 91% do salário de benefício, que é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado.
4. Duração do Benefício
O auxílio-doença rural é pago enquanto durar a incapacidade do trabalhador. Periodicamente, o INSS pode convocar o segurado para novas perícias médicas, a fim de verificar se ele já recuperou a capacidade para o trabalho. Caso o segurado se recupere, o benefício é cessado e ele retorna às suas atividades normais.
5. Conclusão
O auxílio-doença rural é um benefício essencial para garantir a subsistência dos trabalhadores rurais durante períodos de incapacidade temporária para o trabalho. É importante que os segurados conheçam seus direitos e saibam como proceder para solicitar o benefício junto ao INSS, assegurando assim o suporte necessário em momentos de vulnerabilidade.